O Seguro de Saúde é válido em Todo o Mundo, exceto conflitos armados, declarados ou não, entre Estados ou Nações, incluindo situações de invasão do território de um Estado por outro, e, bem assim, conflito armado entre duas ou mais fações políticas, étnicas ou religiosas dentro do mesmo Estado, incluindo rebeliões, revoluções, insurreições, motins e golpes de estado, desde que Portugal não seja parte beligerante no conflito. Para efeitos do presente contrato, são equiparadas às situações de guerra as declarações de estado de sítio pelas autoridades de países estrangeiros.
Tabela de Preços |
1 – 3 Dias |
30.00€ |
4 – 5 Dias |
35.00€ |
6 – 10 Dias |
40.00€ |
11 – 30 Dias |
50.00€ |
31 – 90 Dias |
120.00€ |
91 – 120 Dias |
260.00€ |
121 – 180 Dias |
300.00€ |
181 – 365 Dias |
465.00€ |
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Procedimentos de preenchimento:
- Preencha todos os campos dos quadros abaixo;
- Indique a pessoa que está a requerer o seguro e os seus contactos;
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- Clique em “Pedir seguro”;
- Irá receber um email de um dos nossos colaboradores com a confirmação do seu pedido e com a fatura pró-forma para que seja possível fazer o seu pagamento;
- Após o envio do comprovativo de transferência bancária, iremos enviar para o seu email a apólice de seguro. Imprima.
Coberturas
COBERTURAS |
CAPITAIS |
Morte ou Invalidez Permanente |
60.000€ |
Despesas de Funeral |
2.500€ |
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização no Estrangeiro |
30.000€ |
Pagamento de Despesas Médicas em Portugal no seguimento de um sinistro no Estrangeiro |
5.000€ |
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de Hospitalização em Portugal em Trânsito para o Estrangeiro |
30.000€ |
Repatriamento ou Transporte Sanitário de feridos ou doentes e Vigilância Médica |
Ilimitado |
Acompanhamento da Pessoa Segura Hospitalizada |
|
Transporte
Estada por Dia
Limite Máximo |
Ilimitado
250€
2.500€ |
Transporte de ida e volta para familiar e respetiva estadia |
|
Transporte
Estada por Dia
Limite Máximo |
Ilimitado
250€
2.500€ |
Prolongamento da Estadia em Hotel |
|
Estada por Dia
Limite Máximo |
250€
2.500€ |
Transporte ou Repatriamento após Morte da Pessoa Segura |
|
Transporte
Urna
Estada por Dia
Limite Máximo |
Ilimitado
500€
250€
2.500€ |
Adiantamento de Fundos no Estrangeiro |
2.500€ |
Localização e envio urgente de Medicamentos de urgência para o Estrangeiro |
Ilimitado |
Despesas por Atraso no Voo (franquia 12 horas) |
|
Limite por Dia
Limite Máximo |
250€
1.250€ |
Perda de Ligações Aéreas |
|
Limite por Dia
Limite Máximo |
250€
1.250€ |
Perda, Dano ou Roubo de Bagagem |
|
Limite por Objeto
Limite Máximo |
250€
1.500€ |
Transporte de Bagagens Pessoais |
Ilimitado |
Equipamento profissional – Portátil/Lap-Top |
1.000€ |
Transporte de Objetos Esquecidos |
Ilimitado |
Atraso na Receção da Bagagem (franquia 24 horas) |
250€ |
Cancelamento e Interrupção de Viagem |
2.500€ |
Circunstâncias Inevitáveis e Excecionais |
2.000€ |
Sublimite Diário para Alojamento |
200€ |
Sublimite Máximo para Alojamento |
600€ |
Exclusões Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Especiais, não estão cobertos por este contrato: a) Os sinistros que tenham ocorrido anteriormente ao início da contratação da Apólice, ainda que as suas consequências se tenham prolongado para além dessa data; b) Os sinistros ocorridos fora da data de validade do contrato; c) Os sinistros e suas consequências, causados por ações criminais, dolo, suicídio consumado ou lesão contra si próprio, por parte da Pessoa Segura; d) Os sinistros e danos não comprovados pelo Serviço de Assistência; e) Ações ou omissões praticadas pela Pessoa Segura, quando acuse o consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, bem como quando lhe for detetado um grau de alcoolemia no sangue superior a 0,5 gramas por litro; f) Todos os serviços turísticos contratados diretamente no local de destino da Viagem, ou não adquiridos através do Segurado; g) Todas as despesas atinentes a factos ou prestações de serviços ocorridos antes da confirmação pelo Serviço de Assistência do pleno acionamento das garantias previstas na presente Apólice; h) Todas as despesas e atos relacionados com a emissão ou renovação de vistos ou autorizações de permanência no estrangeiro. i) Falência do Segurado; j) Falência e ou perda de licença de exploração do fornecedor selecionado pelo Segurado; k) Alterações da Viagem, nas suas características ou períodos inicialmente contratados, efetuados pelo Segurado de forma unilateral; l) Eventos ocorridos provocados por qualquer fornecedor do Segurado que impliquem a alteração das características da viagem ou o seu cancelamento; m) Falta de um número suficiente de participantes ou de reservas para a concretização da viagem ou overbooking; n) Sinistros participados ao abrigo de Apólices contratadas após as 72 horas seguintes à data da confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem; o) Sinistros participados após o termo da Apólice; p) Insolvência do Tomador do Seguro; q) Sinistros ocorridos na prossecução da viagem, ou cancelamento desta, nos casos em que as autoridades locais do destino ou de Portugal, tenham desaconselhado viagens para esse destino e cuja informação seja do conhecimento público antes da contratação da viagem, nos casos de cancelamento, ou antes do seu início nos casos de perturbações; r) Sinistros que sejam do conhecimento público na data ou antes da data da subscrição do Seguro ou da contratação da viagem; s) Nos casos em que o sinistro derive de cinzas vulcânicas ou bruma seca o presente contrato exclui ocorrências sempre que nos 28 dias seguidos imediatamente anteriores à contratação do Seguro, ou à contratação da Viagem Organizada, a que ocorra primeiro, seja do conhecimento público a atividade de cinzas vulcânicas ou de bruma seca. t) O Segurador não será responsável por garantir qualquer cobertura, efetuar qualquer pagamento de sinistro ou prestar qualquer outro benefício objeto do presente contrato de seguro na medida em que a garantia dessa cobertura, esse pagamento, a regularização desse sinistro ou a prestação desse benefício exponham o Segurador a qualquer sanção, proibição ou restrição impostas por resolução das Nações Unidas ou impostas por Sanções, Leis ou Regulamentos comerciais ou económicos da União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos da América.