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Visto de Estudo – X

X1 - Estadia superior a 180 dias

Para emissão de um visto de estudo são necessários os seguintes elementos:

  • Preencher devidamente o formulário;
  • Passaporte com validade de pelo menos 6 meses, além da validade do visto;
  • Fotocópia da página de identificação do passaporte;
  • Uma fotografia original e atualizada;
  • Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
  • Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
  • "Registo de Exame Físico para os Estrangeiros" junto com uma fotografia original atualizada; Foreign Physical Examination Form;
  • Os cidadãos que não sejam Portugueses, mas que pertençam á União Europeia precisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal; Um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F.;
  • Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. Atenção: é obrigatório pedir título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
  • Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

X2 - Estadia inferior a 180 dias

  • Preencher devidamente o formulário;
  • Passaporte com validade de pelo menos 6 meses, além da validade do visto;
  • Fotocópia da página de identificação do passaporte;
  • Uma fotografia original e atualizada;
  • Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão, timbrada carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): deverá apresentar uma declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do Cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
  • Formulário JW201 ou JW202 carimbado pelas Entidades Autorizadas da China;
  • Aviso de Admissão emitido pelas instituições chinesas;
  • "Registo de Exame Físico para os Estrangeiros" junto com uma fotografia original atualizada; Foreign Physical Examination Form;
  • Os cidadãos que não sejam Portugueses, mas que pertençam á União Europeia precisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal; um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F.;
  • Para este tipo de visto concedemos 1 entrada. a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares;
  • Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Preçário
Taxa Consular
1, 2 ou múltiplas entradas
   Visto de turismo Normal (4 dias) 127.65 €
   Visto de Turismo Urgente (2 dias) 177.25 €
   Visto de Turismo Express (1 dias) 199.55 €
Taxa de serviço Lusitana Sol 40.00€
Em caso de nova deslocação ao consulado por falta de documentação por parte do cliente é cobrada uma taxa adicional de 10.00€
O valor do visto pode sofrer alterações conforme a nacionalidade ou por decisão do consulado.

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