PORTUGAL
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Visto S

Visto S: emitido para aqueles que pretendem visitar seus familiares que são estrangeiros e que trabalham ou estudam na China, ou para aqueles que pretendem ir para a China para outros assuntos privados, como por exemplo, ir a tribunal, a casamento, tratamento hospitalar…etc. "Membros da família" refere-se aos cônjuges, pais, filhos, filhas, esposas de filhos ou filhas, irmãos, avós, netos, netas e pais-de-lei.

Para emissão de um visto S1 (estadia superior a 180 dias) são necessários os seguintes elementos:

  • Preencher devidamente o formulário;
  • Passaporte com validade de pelo menos 6 meses, além da validade do visto;
  • Fotocópia da página de identificação do passaporte;
  • Uma fotografia original e atualizada;
  • Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Carta de convite do familiar que deve incluir:
    • Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
    • Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação com o convidado, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc.;
  • Uma fotocópia do passaporte e do título de residência válido do familiar que está a convidar;
  • Certificado que mostra a relação de membros de família entre o candidato e o convidado (certidão de nascimento, certidão de casamento ou certificação autenticada do parentesco);
  • Os cidadãos que não sejam Portugueses, mas que pertençam á União Europeia precisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal; um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F.;
  • Para este tipo de visto concedemos 1 entrada; Atenção: é obrigatório pedir o título de residência na Segurança Pública local dentro de 30 dias após a entrada na China;
  • Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.

Para emissão de um visto S2 (estadia inferior a 180 dias) são necessários os seguintes elementos:

  • Preencher devidamente o formulário;
  • Passaporte com validade de pelo menos 6 meses, além da validade do visto;
  • Fotocópia da página de identificação do passaporte;
  • Uma fotografia original e atualizada;
  • Declaração da entidade patronal comprovativa da profissão timbrada, carimbada e assinada. No caso de ser Trabalhador Independente ou desempregado (ou doméstica): declaração a explicar o seu tipo de profissão e qual é, o motivo da viagem e deverá também juntar o saldo bancário com nome e com valor superior a 1000 euros; no caso de ser reformado: deverá apresentar o cartão de pensionista; no caso de ser estudante: deverá apresentar o cartão de estudante; no caso de ser menor: deverá apresentar cópia do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade;
  • Reserva de voo de ida e volta;
  • Carta de convite do familiar que deve incluir:
    • Dados pessoais do convidado: nome, sexo, data de nascimento, nº do passaporte, etc.
    • Informação sobre a visita do convidado: motivo da visita à China, data da chegada e partida, percurso durante a estadia na China, relação com o convidado, responsabilidade pela despesa relativa à visita, etc.;
  • Uma fotocópia do passaporte e do título de residência válido do familiar que está a convidar;
  • Uma fotocópia do passaporte e do título de residência válido do familiar que está a convidar;
  • Os cidadãos que não sejam Portugueses, mas que pertençam á União Europeia precisam de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F. ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou registo do cidadão Europeu emitido pela Câmara Municipal; um cidadão estrangeiro, fora da União Europeia, precisa de apresentar autorização de residência em Portugal emitido pelo S.E.F.;
  • Para este tipo de visto concedemos 1 ou 2 entradas; a emissão do visto, tipo de visto, número de entradas, validade e duração de cada entrada dependerá da decisão dos Oficiais Consulares;
  • Se necessário, o oficial consular poderá exigir que o requerente apresente outros documentos.
Preçário
Taxa Consular    Visto de turismo Normal (4 dias) 127.65 €
   Visto de Turismo Urgente (2 dias) 177.25 €
   Visto de Turismo Express (1 dias) 199.55 €
Taxa de serviço Lusitana Sol 40.00€
Em caso de nova deslocação ao consulado por falta de documentação por parte do cliente é cobrada uma taxa adicional de 10.00€
O valor do visto pode sofrer alterações conforme a nacionalidade ou por decisão do consulado.