ru pt
Lisboa
09:47
Nao estamos em horario de expediente.
PORTUGAL
Horario das 10:00 às 19:00 (horas Lisboa)
De Segunda a sexta feira
+351 (96) 874-3828 (Chamada para rede móvel nacional) +351 (21) 319-6140 (Chamada para rede fixa)
LusitanaSol@gmail.com LusitanaSol

Seguro de Saúde para Visto da Rússia

Estimado cliente, para efeitos de visto para a Federação da Rússia é obrigatório que cada cidadão seja portador de um seguro de saúde válido nesse território. A Lusitana Sol, emite as apólices com a seguradora RNA.

Países com obrigatoriedade de seguro: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Checa, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Suíça.

Relembramos que se trata de um seguro de saúde e não de um seguro de viagem.

Tabela de Preços
1 – 3 Dias 35.00€
4 – 5 Dias 40.00€
6 – 10 Dias 53.00€
11 – 30 Dias 75.00€
31 – 90 Dias 90.00€
91 – 120 Dias 130.00€
121 – 180 Dias 190.00€
181 – 365 Dias 240.00€

Faça a encomenda do seu seguro de uma forma rápida, segura e comoda.

Procedimentos de preenchimento:

  1. Preencha todos os campos dos quadros abaixo;
  2. Indique a pessoa que está a requerer o seguro e os seus contactos;
  3. Preencha o quadro dos dados para emissão da fatura. Este campo é obrigatório;
  4. Clique em “Pedir seguro”;
  5. Irá receber um email de um dos nossos colaboradores com a confirmação do seu pedido e com a fatura pró-forma para que seja possível fazer o seu pagamento;
  6. Após o envio do comprovativo de transferência bancária, iremos enviar para o seu email a apólice de seguro. Imprima duas cópias. Uma leva consigo na viagem e a segunda entrega com o seu pedido de visto.
Coberturas
O seu pedido foi enviado com sucesso

Obrigado pelo seu pedido. A nossa equipa entrará em contato o mais breve possível para os contactos indicados por si.

Nome completo da pessoa assegurada Data de Inicio Data de Termo Numero do passaporte Data de nascimento Dias Valor
Total a pagar:
*Os campos "Dias" e "Valor" serão preenchidos automaticamente após a introdução de datas de Inicio e Termo da viagem.

Dados para faturação

COBERTURAS CAPITAIS
Despesas Médicas, Cirúrgicas, Farmacêuticas e de no Estrangeiro
Repatriamento ou Transporte Sanitário de feridos ou doentes e Vigilância Médica
30.000€*

*Valor máximo de indemnização para as duas coberturas

Exclusões: Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Especiais aplicáveis, ao abrigo da presente Apólice ficarão sempre excluídos: a) Os sinistros que tenham ocorrido, ou se tenham iniciado, em data anterior à contratação da Apólice, ainda que as suas consequências se tenham prolongado ou manifestado após essa data; b) Os sinistros ocorridos fora do período de vigência ou cobertura da Apólice; c) Os sinistros e suas consequências, causados por ações ou omissões criminosas, dolosas ou com negligência grosseira do Segurado; d)Os sinistros e suas consequências causados por suicídio ou tentativa de suicídio, e lesão contra si próprio praticada pelo Segurado; e)Ação ou omissão da Pessoa Segura sob o efeito do álcool ou bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 gr. por litro e/ou uso de estupefacientes, outras drogas ou produtos tóxicos fora da prescrição médica, ou ainda quando este se recuse a submeter-se aos testes de alcoolemia ou de deteção de estupefacientes, bem como quando, voluntariamente e por sua iniciativa, abandone o local do acidente antes da chegada da autoridade policial, quando esta tenha sido chamada por si ou por outra entidade; f) Sinistros ocorridos quando o veículo se encontre a ser conduzido por pessoa sem habilitação legal para o efeito ou com a habilitação legal suspensa; g) Os sinistros causados por cataclismos da natureza, tais como, tremores de terra, erupções vulcânicas, inundações, maremotos, e quaisquer outros fenómenos análogos e ainda ação de queda de raio; h) Os sinistros derivados de acontecimentos de guerra, declarada ou não, hostilidade entre países, sabotagem, rebelião, revolução, atos de terrorismo, tumultos, insurreição, distúrbios laborais, greves, lockouts, atos de vandalismo, execução de lei marcial e usurpação de poder civil ou militar e demais perturbações da ordem pública e fenómenos análogos; i) Os sinistros causados por engenhos explosivos ou incendiários; j) Os sinistros derivados, direta ou indiretamente, da desintegração ou fusão do núcleo de átomos, aceleração de partículas e radioatividade; k) Sinistros e danos não comprovados pelo Segurador; l) O Segurador não será responsável por garantir qualquer cobertura, efetuar qualquer pagamento de sinistro ou prestar qualquer outro benefício objeto do presente contrato de seguro na medida em que a garantia dessa cobertura, esse pagamento, a regularização desse sinistro ou a prestação desse benefício exponham o Segurador a qualquer sanção, proibição ou restrição impostas por resolução das Nações Unidas ou impostas por Sanções, Leis ou Regulamentos comerciais ou económicos da União Europeia, Reino Unido ou Estados Unidos da América.