Visto de Trânsito para a Rússia
Informações sobre o visto de Trânsito
O visto de transito de uma entrada, é emitido a cidadãos portugueses, com o objetivo de atravessar o território da Federação da Rússia por um período de 10 dias (transporte rodoviário ou ferroviário), ou até 3 dias (transporte aéreo), com base nos bilhetes de viagem válidos para a saída da Rússia, existência de um visto válido para entrar no país contiguo ao longo da rota ou visto do país de destino. Os cidadãos que viajam de transporte rodoviário ligeiro ou pesado, é emitido o visto de trânsito para o prazo necessário da viagem em rota direta e nunca mais de 10 dias. A validade do visto, neste caso, é calculada com base nos kms, em uma médica de 500km por dia.
O prazo de validade do visto de trânsito de duas entradas não pode exceder um mês. Cidadão estrangeiro com vôo non-stop a sobrevoar o território da Federação da Rússia, não necessita do visto de trânsito.
Cidadão estrangeiro não necessita do visto de trânsito caso efetua um voo de companhia aérea Internacional com escala no mesmo aeroporto no território da Federação Russa (sujeito a existência nesse aeroporto da zona de trânsito) e possui os documentos devidamente formalizados para entrar no país de destino. A obtenção do visto de trânsito é necessária no caso de saída da zona de trânsito.
Nota! Qualquer dúvida sobre a necessidade de visto no que diz respeito a escalas, deve ser fornecida pela companhia aérea. O Consulado não responde pela necessidade de emissão do visto.
Documentos necessários
- 1 Fotografia original e atual (com menos de 6 meses);
Importante : As fotografias terão de cumprir com os seguintes critérios.
Recentes (no máximo com 6 meses).
Medidas 3,5 x 4,5 cm
Fundo de fotografia claro (branco ou esbranquiçado)
Imprimidas em papel fotográfico normal (máquina fotográfica).
Rosto deve ser posto por completo, sem sorriso (sem óculos de sol, chapéus ou qualquer outra cobertura na cabeça, exceto quando o requerente as usa por questões religiosas ou étnicas). - Bilhetes válidos para entrada e saída da Federação da Rússia;
- Visto de entrada para o país contíguo com a Federação da Rússia na rota da viagem, ou visto para país de destino, ou passaporte desse país, ou um pedido fundamentado e documentos comprovativos da necessidade de efetuar a paragem, salvo previsto em contrário por um acordo internacional. Apresentação do visto não é necessária para os nacionais dos países que têm direito de isenção de visto para entrar no país contíguo ou país de destino, em conformidade com os acordos existentes entre eles;
- 1 Formulário original e assinado conforme o passaporte ou 2 formulários no caso de múltiplas entradas. Os formulários têm de ser impressos frente e verso;
- Seguro de saúde válido na Rússia com uma cobertura no mínimo de 30.000€ em despesas médicas no estrangeiro;
- Passaporte com validade mínima de 6 meses após data de saída da Federação da Rússia e duas páginas em branco.
Preços e Prazos
Prazos Visto de Trânsito 1 ou 2 entradas |
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Emolumentos Consulares | ||
1 | Taxa Embaixada em período normal (10 Dias) | 35.00€ |
Taxa Embaixada Urgente (72h) | 70.00€ | |
2 | Taxa do Centro de Vistos | 33.00€ |
Taxa do Centro de Vistos Urgente | 63.00€ | |
3 | Taxa de serviço Lusitana Sol | 50.00€ |
Valor Total do Visto = Taxa Embaixada + Taxa Centro de Vistos + Taxa Lusitana Sol
Importante: Valores apresentados são para cidadãos de Portugal e União Europeia.
Válido para os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia, Suíça.
*Caso seja cidadão de países fora da União Europeia por favor confirme o valor do emolumento consular e prazos de entrega de visto junto de um funcionário da Lusitana Sol.